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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 10:25
STJ nega liminar e casal Nardoni permanecerá preso
Segundo o ministro, a concessão de tutela de eficácia imediata em habeas-corpus é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 12:51
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:22
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.544, de 26 de Dezembro de 2002.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
HC. Art. 33, 35 e 40, Lei n. 11.343/06. Prisão em flagrante. Discussão quanto à autoria. Inadequação da via eleita. Momento processual inadequado.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Estagiário Tarcísio F. Neves Silva, em favor de Rosa Maria de Jesus, pleiteando sua soltura ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Julgamento per saltum de fundamentos não apreciados pelas instâncias antecedentes: inadmissibilidade.

Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Conselho regional de farmácia. Exercício profissional de farmacêutico. Responsabilidade técnica concomitantemente por drogaria e farmácia. Possibilidade.

Inexistência de vedação legal. Recurso especial provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:50
Indenização por dano moral. Inadimplemento de verbas trabalhistas e atraso no pagamento das verbas rescisórias

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
Flexibilização das leis trabalhistas
Marcelo Dias Aguiar, Especialista em Direito Privado e em Direito Público pela UFPI. Procurador Municipal.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Array Publicado em 2006-12-21T05:00:00+00:00

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